Auxílio-Doença: O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que estão, temporariamente, incapacitados de exercer as suas atividades remuneradas, por mais de quinze dias consecutivos e desde que preencham os seguintes requisitos:
Para solicitar este tipo de benefício, é preciso agendar a perícia médica através do “Meu INSS”, comparecer no dia e horários marcados e apresentar os seguintes documentos:
Para a pessoa receber o Auxílio-Doença, é preciso que ela passe por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade de realizar suas atividades laborativas.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica do INSS na data agendada, ele pode remarcar apenas uma vez, desde que três dias antes do dia agendado e através da Central 135 ou comparecendo diretamente à Agência da Previdência Social.
Agora, se o trabalhador estiver internado ou acamado, o prazo para reagendar a perícia médica é de sete dias antes ou até a data marcada, desde que um representante legal compareça à Agência do INSS.
Caso o trabalhador julgue que o prazo estipulado para a recuperação não tenha sido suficiente, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício através da Central 135, da internet ou comparecendo a uma agência do INSS, mas desde que o pedido seja feito em até 15 dias antes da data de alta do benefício.
Nos casos de pedidos negados, o trabalhador pode:
Já em relação àqueles que desejam, precisam ou se consideram aptos para retornarem ao trabalho antes de se encerrar o prazo final, que lhes dá direito de receber o Auxílio-Doença, pode fazê-lo sem que haja a necessidade de realizar uma perícia médica no INSS.
Para que isso aconteça, o segurado, que adquire um auxílio com alta programada, ou seja, quando existe prazo para parar de receber o Benefício, precisa formalizar o pedido por meio de uma carta em uma agência do Instituto.
A nova regra do Auxílio-Doença, que permite a volta ao trabalho sem uma perícia médica, foi publicada no Diário Oficial, no dia 21 Novembro de 2017, juntamente com outras instruções para manutenção do benefício, com o intuito, principal, de desocupar espaços na
Agenda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Até então, quando o benefício era concedido ou prorrogado, o médico perito precisava indicar a data que o paciente teria alta. Porém este prazo poderia ser estendido, caso o trabalhador não se recuperasse totalmente no tempo previsto ou até mesmo, poderia ter a
sua alta antecipada, se estivesse curado antes do tempo estipulado pelo profissional que o atendeu.
Apesar de a Proposta estar tramitando no Senado, a Câmara dos Deputados aprovou até o momento, que a média utilizada como cálculo base para o Auxílio-Doença seja de 100% dos salários de contribuições e não mais de 80% como é hoje. O seu cálculo também será alterado para 60% + 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de tempo, se homem; ou 15 anos de tempo, se mulher.