A aposentadoria por tempo de contribuição é direito do cidadão que consegue comprovar 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos para mulheres. Entretanto, há algumas exceções, regras e requisitos a analisar antes de solicitar a aposentadoria.
Existem três maneiras de exigir a aposentadoria, porém em todas é preciso ter 180 meses efetivos de carência (tempo mínimo de contribuição para ter direitos a benefícios). Ou seja, períodos de auxílio-doença ou outros benefícios não serão levados em consideração para cumprir este requisito.
Os valores da aposentadoria proporcional são diferentes da integral, cabe ao trabalhador analisar as possibilidades e escolher a mais vantajosa para si.
O fator previdenciário é um índice aplicado nos cálculos da renda mensal em casos de aposentadoria por tempo de contribuição. Algumas exceções não precisam levá-lo em consideração, como professores, trabalhadores rurais e aqueles que optarem se aposentar pela forma progressiva (85/95).
Ele foi criado com o intuito de prevenir aposentadorias precoces. O fator é resultado de uma fórmula que considera o tempo de contribuição, a idade do segurado, e a expectativa de vida que ele ainda tem, além da alíquota (valor fixo de 0,31).
Quanto mais jovem você se aposentar menos você irá receber, por exemplo, o fator previdenciário de uma mulher de 48 anos com 30 anos de contribuição é 0,456, se sua média salarial é R$5000 reais, a renda mensal da aposentadoria será de R$2280.
Mas se essa mulher esperasse para completar 60 anos de idade e 42 de contribuição, o fator previdenciário seria 1,010 e sua renda salarial resultaria em R$5050, e ainda ganharia mais se continuasse investindo.
Há a possibilidade de acrescentar 25% na aposentadoria, apesar de teoricamente essa cláusula valer apenas para aposentados por invalidez, o judiciário brasileiro tem sido mais maleável pelo princípio de igualdade.
Professores e trabalhadores rurais seguem regras um pouco diferentes de aposentadoria, esses são privilegiados, pois podem se aposentar com cinco anos a menos (25 professoras e 30 professores). Se a caso o segurado escolhe se aposentar por progressão, seus pontos deverão somar 80 para mulheres e 90 para homens. Entretanto a cada dois anos é adicionado um ano a essa regra. Em Janeiro de 2019 mudará para 81 e 91, até que em 2027 sejam 85 e 95 pontos regulares.